Câmara não aprova aumento de contribuição dos servidores ao IMSS

Câmara não aprova aumento de contribuição dos servidores ao IMSS

Política

20/04/2021

Marta Pereira

Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (19) a Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista aprovou 3 projetos de autoria do Prefeito Antonio Takashi Sasada - Antian e rejeitou 2.

Aprovados por unanimidade:

Projeto de Lei 09/21 que institui a transição democrática de governo no Município, dispõe sobre a formação da equipe de transição, define o seu funcionamento.
Projeto de Lei 16/21, que altera a Lei Municipal nº. 2.320/2004, que reconheceu de utilidade pública a Associação de Canto Coral de Paraguaçu Paulista, com nova redação da ementa e do art. 1º, para constar a sucessora Associação Cultural Maestro Cícero Siqueira.
Aprovado em 1º turno de discussão e votação:
Projeto de Lei Complementar 04/2021, que revoga o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126/2010, que veda o pagamento de horas extras da guarda municipal sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.


Rejeitado por maioria:


Projeto de Lei 17/21, altera os incisos I, II e III-A e os §§ 9º e 10 do caput do art. 34 da Lei Municipal nº 1.968/1997, que criou o Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), para majoração da contribuição de servidores efetivos, aposentados e pensionistas e adequação dos aportes dos órgãos empregadores.
Foram contrários ao projeto os vereadores: Fábio Santos; Juninho do Peg Pag Lima; Junior Baptista; Professora Delmira; Professor Derly; Ricardo Rio; e Vilma Bertho. Votaram a favor: Daniel Faustino; Graciane de Madureira; Marcelo Gregorio; Paulo Japonês; Professor Rodrigo Andrade; e Vanes Generoso.
Rejeitado por falta de quórum:
Proposta de Emenda à LOM 01/2021, de autoria do Prefeito Antian, que altera os incisos XVII e XVIII e inclui o § 6º no caput do art. 114 da Lei Municipal nº 1.616/1990, Lei Orgânica do Município e suas alterações, que tratam do direito do servidor à aposentadoria, para fins de adequação às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Foram contrários: Fábio Santos; Juninho do Peg Pag Lima; Junior Baptista; Professora Delmira; Professor Derly; Ricardo Rio; e Vilma Bertho. Votaram a favor os vereadores: Daniel Faustino; Graciane de Madureira; Marcelo Gregorio; Paulo Japonês; Professor Rodrigo Andrade; e Vanes Generoso.
A íntegra de todos os projetos está disponível no site da Câmara, em “Matérias Legislativas” - www.camaraparaguacu.sp.gov.br

Assessoria Câmara Municipal

Outro lado

De acordo com divugação da Assessoria de Imprensa da prefeitura de Paraguaçu Paulista o projeto de Lei do Executivo Municipal que previa o aumento de 11% para 14% da alíquota do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tinha como objetivo adequar o sistema previdenciário dos servidores municipais de Paraguaçu à Constituição Federal, evitando possíveis prejuízos à categoria e ao Município.
A nova regra estipulada pela Reforma Previdenciária que entrou em vigor a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, determina que municípios estabeleçam alíquota igual ou superior à aplicada aos servidores públicos federais.
A desconformidade à Constituição pode acarretar à cidade a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para o recebimento de verbas do Estado e da União.
A não aprovação da majoração da alíquota de 11 para 14% impede o recebimento de recursos decorrentes de transferências voluntárias de acordos, contratos, convênios ou demais ajustes celebrados com a União para execução de obras e/ou serviços.

Assessoria da Prefeitura

Marta Pereira

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